Por diariomunicipal.org
Dispõe sobre o período de Matrícula Escolar para o ano letivo de 2026 e estabelece critérios e procedimentos para o processo de matrícula dos alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino de Figueirópolis d’Oeste, e dá outras providências.
Considerando a necessidade de organizar o processo de matrícula para o ano letivo de 2026, no modo presencial, nas Escolas Públicas Municipais e a necessidade de estabelecer o número mínimo e o número máximo de alunos por turma, conforme artigo 25 da 9.394/1996, е;
Considerando o Parecer CNE/CEB n° 3/2016 referente à idade das crianças para matrícula inicial na pré-escola e no Ensino fundamental de nove anos;
Considerando a obrigatoriedade da matrícula na Educação Infantil (pré-escola), conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil para as crianças que completam 4 anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula seguindo o quanto disposto na Resolução nº 2 de 9 de outubro de 2018;
Considerando o artigo 5° da Resolução MEC/CNE/CEB nº 02, de 9 de outubro de 2018, que define diretrizes operacionais complementares para matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade;
A Secretária Municipal da Educação do Município de Figueirópolis d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Artigo 1° - Regulamentar na forma disposta nesta Portaria as normas e os procedimentos à renovação da matrícula, transferência de concluintes, matrícula da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.
Parágrafo Único - A matrícula será conforme a determinação desta Portaria.
Artigo 2° - Determinar o período da matrícula e rematrícula dos alunos que deverá acontecer no período de 04 novembro de 2025 a 19 de novembro de 2025 nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
Artigo 3° - A Unidade Escolar deverá zelar pela fidedignidade na coleta dos dados, registro de documentos, correção dos dados necessários no ato rematrícula e da matrícula de alunos novos, evitando duplicidade e/ou registros incompletos.
Parágrafo Único - A formação das classes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I devem ser organizadas de acordo com o que rege esta Portaria no artigo 6º.
Artigo 4° - A efetivação da Matrícula Escolar levará em conta duas categorias para a demanda de alunos:
I - Alunos que já são da Rede Municipal com matrícula na mesma Unidade Escolar que estudaram, no ano letivo de 2025;
II - Alunos novos que irão ingressar na Rede Municipal.
Artigo 5° - No ato da matrícula o aluno deverá apresentar a seguinte documentação:
I - Original do Histórico Escolar ou Atestado de Escolaridade (declaração);
II - Cópia da Certidão de Nascimento ou da Cédula de identidade do aluno;
III - Cópia do CPF do aluno;
IV - Duas fotos do aluno (tamanho: 3 cm x 4 cm);
V - Cartão de Vacina atualizado do aluno;
VI - Cópia do Cartão do SUS do aluno;
VII - Cópia do Cartão Bolsa Família (se for beneficiário);
VIII - Número do NIS do aluno;
IX - Cópia do RG e CPF dos pais ou responsável;
X - Comprovante de residência atualizado.
Parágrafo 1° - Os alunos que no ato da matrícula apresentarem Atestado de Escolaridade (declaração), terão prazo de 30 dias, a contar da data do atestado, para apresentar o Histórico Escolar (original) na Secretaria da Escola.
Parágrafo 2° - Após os 30 dias os pais deverão ser convocados para apresentar a documentação exigida.
Artigo 6° - A matrícula obedecerá a faixa etária de idade descrita na tabela abaixo, conforme a idade e a etapa:
| 
 ETAPA  | 
 IDADE  | 
| 
 Creche  | 
 4 meses a 3 anos  | 
| 
 Pré 1  | 
 4 anos até 31/03/2026  | 
| 
 Pré 2  | 
 5 anos até 31/03/2026  | 
| 
 1º ano  | 
 6 anos até 31/03/2026  | 
| 
 2º ano  | 
 7 anos até 31/03/2026  | 
| 
 3º ano  | 
 8 anos até 31/03/2026  | 
| 
 4º ano  | 
 9 anos até 31/03/2026  | 
| 
 5º ano  | 
 10 anos até 31/03/2026  | 
Artigo 7° - Cabe à Unidade Escolar proceder à reorganização das turmas sob sua responsabilidade até 30 (trinta) dias após o início das aulas.
Artigo 8º - Estabelecer o quantitativo mínimo de alunos por turma nas Instituições de Ensino na Educação Infantil a saber:
I - Creche (de 1 ano): de 06 a 08 por professor;
II - Creche (de 2 anos): de 08 a 10 alunos por professor;
III - Creche (de 3 anos): de 10 a 12 por professor;
IV - Pré 1 (de 4 anos): de 15 a 25 por professor;
V - Pré 2 (de 5 anos): de 15 a 25 por professor.
Artigo 9º - O estudante de zona rural terá prioridade de matrícula no turno vespertino, tendo em vista a disponibilização do transporte escolar pela Prefeitura Municipal.
Artigo 10º - A Unidade Escolar deverá elaborar uma lista de espera, caso haja vagas no horário vespertino.
Artigo 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
_________________________________________________
José Hélio Dias de Oliveira
Secretário Municipal de Educação
Portaria 11/2025
Publicada no dia 02 de janeiro de 2025, no Diário Oficial de Contas de Mato Grosso nº 3516, de 06 de janeiro de 2025, p. 102-103 (disponível em: https://servicos.tce.mt.gov.br/diario#/3516).